Caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, que discriminará:
I. Os objetos que se encontram no veículo.
II. Os equipamentos obrigatórios ausentes.
III. Nome da autoridade de trânsito que ratificou a apreensão.
IV. Os danos causados por acidente, se for o caso.
V. Endereço completo do local destinado para depósito do veículo.
VI. Dados que permitam a precisa identificação do veículo.
VII. O estado geral da lataria e da pintura.
VIII. Identificação do proprietário e do condutor, quando possível.
Segundo a resolução 53/98 do CONTRAN, estão corretas apenas as alternativas, EXCETO: