Jamil Cury em seu Livro Legislação Educacional Brasileira (2000), quando fala do direito público, subjetivo, afirma que, “na prática, isto significa que o titular de um direito público subjetivo tem assegurado a defesa, a proteção e a efetivação imediata de um direito, mesmo quando negado.” Em relação ao ensino fundamental, isso quer dizer: