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Respondida
1465874
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
UFPB
Orgão:
MPE-PB
Provas:
Analista Ministerial - Direito
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Honra (arts. 138 ao 145)
Difamação (art. 139)
Nos crimes contra a honra, encontra-se a figura da exceção da verdade, que pode ocorrer tanto na calúnia quanto na difamação. Quanto a esse instituto, é correto afirmar:
A
Na calúnia, a exceção da verdade funciona como regra e, apenas em três situações, a exceção da verdade não será possível, sendo uma dessas situações a hipótese de constituir-se o fato imputado crime de ação privada, em que o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
B
Na calúnia, a exceção da verdade funciona como exceção, cabendo apenas nos casos em que o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
C
Na difamação, a exceção da verdade funciona como exceção e, apenas em um único caso, é ela possível, ou seja, se o fato é imputado contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro.
D
Na difamação, a exceção da verdade funciona como regra, salvo na hipótese de o ofendido, embora a ação seja pública, ter sido absolvido por sentença irrecorrível.
E
Na difamação, a exceção da verdade funciona como exceção e, apenas em uma única situação, ela será possível, ou seja, quando o ofendido provocou, de forma reprovável, a vítima.
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