A partir da NR-17, Ergonomia, e seu anexo II, trabalho em teleatendimento/telemarketing, temos que é vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como:
I - estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;
II - exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, ressalvado para os casos promoção e propaganda;
III - exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.
Assinale a alternativa correta.