- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualLenocínio e Tráfico Pessoas Prostituição/Exploração Sexual (arts. 227 a 232-A)
Em relação ao crime de casa de prostituição (Art. 229 do CP), é correto afirmar que impede a configuração do delito:
Em relação ao crime de casa de prostituição (Art. 229 do CP), é correto afirmar que impede a configuração do delito: