Considere o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e responda à questão.
Art. 26 (redação dada pelo Decreto nº 9.656 de 2018) – o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa.
De acordo com o § 1º, para garantir a difusão da Libras, as instituições de que trata o caput deverão dispor de