3140769
Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Referência
Orgão: Pref. Cardoso Moreira-RJ
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Referência
Orgão: Pref. Cardoso Moreira-RJ
Provas:
Sabe-se que a “Capacidade Tributária” é uma
denominação genérica atribuída àqueles que possuem o
direito de cobrar e/ou o dever de recolher tributos, sendo
dividida em: Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade
Tributária Passiva. Portanto, nos termos do Código Tributário
Nacional, a capacidade tributária passiva: