- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Obrigação TributáriaDomicílio Tributário (art. 127)
De acordo com a Lei nº 6.830/80, com o CTN e com o direito tributário, julgue os próximos itens.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.