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Respondida
1150364
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
PGE-SP
Provas:
Procurador do Estado
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
No tocante à obrigação tributária,
A
a criação de obrigação acessória independe da competência tributária.
B
a obrigação acessória tem o mesmo destino da obrigação principal. Somente pode existir em razão dela e, uma vez extinta a obrigação principal, extinta estará também a obrigação acessória.
C
contribuinte desobrigado de cumprimento da obriga- ção principal, por imunidade ou isenção, não pode ser compelido a cumprir a respectiva obrigação acessória.
D
a não emissão de nota fiscal, por contribuinte a ela obrigado, configura descumprimento de obrigação principal, já que a emissão de referido documento é de suma importância para a fiscalização tributária.
E
o descumprimento da obrigação acessória pode dar ensejo ao nascimento de uma obrigação principal.
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