A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas a seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, bem como a estocagem para reexportação, é isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.
Assinale abaixo o produto ao qual esta isenção não se aplica.