1091984
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Lucélia-SP
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Lucélia-SP
Provas:
Conforme a Lei complementar municipal nº. 4.457,
de 03 de novembro de 2014 . Código de Posturas do
município de Lucélia - SP Artigo 93 - Os vendedores
ambulantes de gêneros alimentícios além das
prescrições deste Código que lhes são aplicáveis
deverão observar ainda as seguintes:
I - velarem para que os gêneros que ofereçam não estejam deteriorados nem contaminados e se apresentem em perfeitas condições de higiene, sob pena de multa e de apreensão das referidas mercadorias que serão inutilizadas;
II - terem os produtos expostos à venda conservados em recipientes apropriados, para isolá-los de impurezas e de insetos;
III - usarem vestuário adequado e limpo;
IV - manterem-se rigorosamente asseados.
Assinale a alternativa CORRETA.
I - velarem para que os gêneros que ofereçam não estejam deteriorados nem contaminados e se apresentem em perfeitas condições de higiene, sob pena de multa e de apreensão das referidas mercadorias que serão inutilizadas;
II - terem os produtos expostos à venda conservados em recipientes apropriados, para isolá-los de impurezas e de insetos;
III - usarem vestuário adequado e limpo;
IV - manterem-se rigorosamente asseados.
Assinale a alternativa CORRETA.