503669
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
I – Segundo a Lei, havendo registro de crianças a serem adotadas e de interessados, é dispensado o registro de adolescentes a serem adotados, até porque é imprescindível seu consentimento para adoção.
II – Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, no caso de colocação em adoção.
III – Cabe ao Ministério Público a fiscalização da alimentação dos cadastros de adotantes, bem como a convocação criteriosa dos postulantes à adoção.
IV – Com as alterações ocorridas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o adotado maior de 18 anos terá acesso as informações sobre seus pais biológicos se assim o desejar, mas o mesmo não poderá ocorrer até que complete 18 anos.
V – O deferimento da tutela pressupõe a prévia suspensão ou destituição do poder familiar.