154499
Ano: 2018
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EMAP
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EMAP
Provas:
- Dissídio individual e dissídio coletivoDissídio coletivo e modalidades
- Ações especiais no processo trabalhista
- Dissídio coletivo
Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.
Em vista da competência originária dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no âmbito da subseção de dissídios individuais.