Conforme a Resolução CFC nº 1.129/08 e alteração posterior, os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios, EXCETO:
Conforme a Resolução CFC nº 1.129/08 e alteração posterior, os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios, EXCETO: