De acordo com a Lei n. 12.435, de 6 de julho de 2011, entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de:
I - nascimento;
II - morte;
III - situações de vulnerabilidade temporária;
IV - calamidade pública.
Estão corretos apenas os itens: