1219513
Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. São Joaquim Bicas-MG
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. São Joaquim Bicas-MG
Provas:
- Noções BásicasContas
- Demonstrações ContábeisBP: Balanço Patrimonial
- LegislaçãoLei 6.404/1976: Lei das Sociedades por Ações
Em conformidade com dispositivos da Lei Nº 6.404 de
15/12/1976, no balanço as contas serão classificadas
segundo os elementos do patrimônio que registrem e
serão agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a
análise da situação financeira da companhia.
Sobre esse tema, numere a COLUNA II de acordo com a
COLUNA I, associando os elementos do patrimônio com
seus respectivos grupos.
COLUNA I 1. Ativo circulante 2. Ativo realizável a longo prazo 3. Investimentos 4. Ativo imobilizado 5. Intangível
COLUNA II ( )Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. ( )Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. ( )Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. ( )Disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. ( )Participações permanentes em outras sociedades e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Assinale a sequência CORRETA.
COLUNA I 1. Ativo circulante 2. Ativo realizável a longo prazo 3. Investimentos 4. Ativo imobilizado 5. Intangível
COLUNA II ( )Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. ( )Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. ( )Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. ( )Disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. ( )Participações permanentes em outras sociedades e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Assinale a sequência CORRETA.