- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioReceptação (arts. 180 e 180-A do CP)
Pedro foi dado como incurso nas penas dos artigos 180 e 171, combinados com o artigo 71, do CP, porque, depois de adquirir, de forma ilícita, um talão de cheques em nome da correntista Giselda, que havia sido furtado, utilizou-o para comprar produtos em uma panificadora, no valor de R$ 165,00.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O sujeito passivo direto em ambas as infrações penais tipificadas nessa situação é Giselda, em cuja conta bancária o cheque foi apresentado para resgate.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O sujeito passivo direto em ambas as infrações penais tipificadas nessa situação é Giselda, em cuja conta bancária o cheque foi apresentado para resgate.
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