- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil das Pessoas JuridicasDa Pessoa Jurídica (arts. 120 e 121)
O registro das sociedades, fundações e partidos políticos
consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do
número de ordem, da data da apresentação e da espécie
do ato constitutivo, sendo que uma das indicações que
deve constar é: