O Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases), inserido na
Política Nacional de Assistência Estudantil
(PNAES), instituída pela Lei n. 14.914/2024,
destina-se a promover e garantir a segurança
alimentar e nutricional (SAN) dos estudantes
durante suas atividades no espaço acadêmico.
Considerando a Lei, analise as afirmações a seguir
e assinale a opção que contém apenas as afirmativas verdadeiras:
I. O Pases se destina exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições federais de ensino superior, ficando os estudantes de pós-graduação e da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica excluídos do programa.
II. São objetivos do Pases garantir o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, baseados em práticas alimentares promotoras de saúde que, obrigatoriamente, respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
III. A definição das variadas ofertas de alimentação dentro das instituições federais de ensino deve considerar as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais, mas o texto legal não cita a necessidade de monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada (DHAA).
IV. As ações do Pases deverão ocorrer de forma articulada com as políticas relacionadas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), devendo as instituições federais atuarem para oferecer restaurantes universitários que também sirvam como espaços de formação cultural e para a cidadania.
I. O Pases se destina exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições federais de ensino superior, ficando os estudantes de pós-graduação e da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica excluídos do programa.
II. São objetivos do Pases garantir o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, baseados em práticas alimentares promotoras de saúde que, obrigatoriamente, respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
III. A definição das variadas ofertas de alimentação dentro das instituições federais de ensino deve considerar as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais, mas o texto legal não cita a necessidade de monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada (DHAA).
IV. As ações do Pases deverão ocorrer de forma articulada com as políticas relacionadas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), devendo as instituições federais atuarem para oferecer restaurantes universitários que também sirvam como espaços de formação cultural e para a cidadania.