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Respondida
880058
Ano:
2015
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
VUNESP
Orgão:
CRO-SP
Provas:
Advogado
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Legislação Profissional
Odontologia
Lei 4.324/1964: CFO e CROs
Nos termos do Decreto nº 68.704/71, salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas ao Cirurgião-Dentista obedecerá à seguinte gradação sequencial crescente:
A
censura; suspensão de até 90 (noventa) dias; multa de até 50 (cinquenta) salários-mínimos; exclusão dos quadros do Conselho Regional de Odontologia.
B
advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; cassação do exercício profissional
ad referendum
do Conselho Federal.
C
advertência reservada; censura reservada; censura pública, em publicação oficial; multa de até 30 (trinta) salários-mínimos; indenização a eventual terceiro prejudicado; interdição para o exercício da odontologia.
D
repreensão; suspensão; multa cujo teto será fixado pelo Conselho Federal de Odontologia; demissão do cirurgião-dentista que seja servidor público; cassação do registro profissional.
E
advertência; repreensão; censura; multa de até 10 (dez) salários-mínimos; suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias; interdição para o exercício da odontologia.
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