554594
Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Cristovão Sul-SC
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Cristovão Sul-SC
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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a
alienação dos bens municipais subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos casos de doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo do seu cumprimento e a cláusula de retrocessão sob pena de nulidade do ato, e no caso de permuta. II. Quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos casos de doação que será permitida exclusivamente para fins de interesse social, permuta e venda de ações que seja obrigatoriamente efetuada em bolsa.
I. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos casos de doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo do seu cumprimento e a cláusula de retrocessão sob pena de nulidade do ato, e no caso de permuta. II. Quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos casos de doação que será permitida exclusivamente para fins de interesse social, permuta e venda de ações que seja obrigatoriamente efetuada em bolsa.
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