Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta responsáveis pelo sistema de educação do estado do Paraná dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objetivados e estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas, EXCETO: