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Respondida
933942
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
CAIP-IMES
Orgão:
IPREM
Provas:
Procurador Jurídico
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
O erro é substancial quando:
A
concerne à qualidade da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de qualquer modo.
B
interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
C
sendo de fato e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo principal do negócio jurídico.
D
concerne à identidade da pessoa a quem se refira a declaração de meio, desde que tenha influído nesta de qualquer forma.
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