O Ministério Público poderá, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, e alterações, se houver, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I- o integral ressarcimento do dano;
II- a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados;
III- a reparação moral à pessoa jurídica lesada.
Após a análise das afirmativas, marque a alternativa correta.
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