Em atenção à licitação, considere as seguintes assertivas:
I – O autor do projeto, básico ou executivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
II – É inexigível a licitação para contratação de serviços de publicidade.
III – A licitação é dispensável na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por Lei Federal.
IV - Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
V - A autoridade competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e através de processo administrativo, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa dos licitantes.
De acordo com a Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual: