Sobre os índices urbanísticos a serem implantados para
o controle da ocupação do solo, segundo a Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LCM nº 1.687/20), entende-se, por
Gabarito de Altura Máxima, a altura máxima do edifício,
e esse gabarito pode ser expresso em metros ou em
número de pavimentos.
O gabarito máximo, estipulado pela referida lei, é de
O gabarito máximo, estipulado pela referida lei, é de