- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal ao final do mandato do titular de poder ou órgão referido na mesma lei, no período de