O Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, assegura aos trabalhadores em geral férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço calculado sobre o salário normal. A concessão de férias é ato do empregador no exercício de seu poder diretivo, realizada nos doze meses subsequentes à aquisição do direito às férias. Sobre a concessão e a época das férias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é INCORRETO afirmar que: