De acordo com a Resolução CFP 003/2007, haverá inspeção nas instalações da pessoa jurídica, as quais deverão estar de acordo com as normas e exigências impostas às atividades dessa natureza, contidas em Resoluções do CFP, especialmente no MUORF e no Código de Ética, e na legislação em vigor referente à espécie. A primeira inspeção será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia competente, em até 90 (noventa) dias, a contar do registro ou cadastramento. As despesas da inspeção são de responsabilidade:
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