A empresa Lambda foi regularmente constituída como uma sociedade, com sede na capital de determinado estado da Federação, local onde funcionava sua administração, não tendo sido eleito domicílio especial no seu ato constitutivo.
Em agosto de 2003, foi decretada, com fundamento na Lei n.º 8.866/1994, a prisão de Teodoro, sócio-gerente da Lambda, em razão de a empresa não haver recolhido ao tesouro estadual nem depositado os valores do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) recebido de terceiros.
Em decorrência de maus-tratos sofridos durante o tempo em que esteve na prisão, Teodoro teve de ser interditado, mediante processo judicial, por enfermidade ou deficiência mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil.
Posteriormente, o policial acusado de haver praticado os maus-tratos contra Teodoro foi absolvido, no processo criminal, da acusação de lesão corporal, ante a ausência de prova de que a incapacidade civil de Teodoro se dera em conseqüência de lesões praticadas pelo policial. A sentença absolutória transitou em julgado.
Em face da situação hipotética descrita, bem como da legislação, da jurisprudência e da doutrina pertinentes, julgue os itens seguintes.
Nos termos da legislação atualmente vigente, não correrá contra Teodoro o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz.