Considere as afirmações abaixo.
I. Ter lotes com área mínima de 125,00 metros quadrados e testada mínima de 6,00 metros.
II. Ter as áreas livres destinadas a cobertura vegetai e a edifícios públicos, previstas nesta lei, adequadamente localizadas.
III. Em toda e qualquer urbanização de terrenos para fins populares que tiver mais de 30 lotes, deverão existir núcleos comerciais.
IV. A pavimentação do sistema vlário não será considerado um melhoramento público obrigatório, devendo ser executada posteriormente as obras de urbanização, custeada pela administração pública através de plano comunitário.
Quanto à urbanização de terrenos para fins populares contidos na Lei nº 317/98 - Lei de Uso e Ocupação do Solo de Bertioga, os critérios urbanísticos que deverão ser observados são os descritos em: