Segundo a Lei Municipal nº 49/2013 - Código de Posturas do Município, os andaimes deverão satisfazer as seguintes condições:
I. Apresentar perfeitas condições de segurança.
II. Ultrapassar a largura do tapume.
III. Não causar danos às árvores, a elementos de iluminação e a redes telefônicas e de distribuição de energia elétrica.
Está(ão) CORRETO(S):