Em relação à poda, a Lei n.º 4.812/95 estabelece que:
I. fica proibida a poda de espécimes, salvo se elaborado um laudo técnico por um profissional habilitado, justificando o motivo:
II. a poda de formação, a poda de limpeza ou as podas de contenção de copa, em áreas de domínio público, só serão permitidas a funcionários da Prefeitura, em ocasiões emergenciais de necessidade de bem-estar da população;
III. será permitida ao Corpo de Bombeiros, nas ocasiões em que haja risco iminente para a população ou para o patrimônio, tanto público como privado, devendo posteriormente, notificar-se a Secretaria Municipal competente;
IV. em caso de necessidade, o munícipe deve solicitar a poda à Administração Municipal ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros, não podendo realizá-la pessoalmente.
De acordo com as assertivas, está correto apenas o contido em