- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Pedro, 16 anos, brasileiro emancipado, utilizando-se dos fundos deixados por seu pai, falecido, assinou contrato para a compra do imóvel onde reside, sendo esse o primeiro ato que praticou sozinho, após sua emancipação. O contrato para a compra do imóvel foi firmado com o indivíduo que consta como proprietário, no registro imobiliário, o qual foi localizado por seu tio, que funcionou como tutor do menor até a emancipação, o qual, também, é corretor de imóveis e intermediou a compra do imóvel, com a percepção declarada de dez por cento sobre o valor da venda. Após a assinatura do termo, Pedro descobriu que não precisaria comprar o imóvel, este já estava na posse do seu pai (ad usucapionem), sem oposição, com justo título, há mais de trinta anos, antes do falecimento desse, configurando, para todos os fins, sem qualquer dúvida jurídica, uma usucapião (aquisição originária da propriedade) sobre o imóvel em questão. Não há dúvidas que o indivíduo que vendeu o imóvel a Pedro conhecia o contrato de compra e venda de gaveta (justo título), feito com o pai de Pedro, há 30 (trinta) anos, uma vez que o assinou. Bem como o tio, que também sabia do fato, uma vez que constava como testemunha naquele contrato antigo. Considerando a situação hipotética narrada, relativa ao negócio jurídico (compra do imóvel), levando em conta que efetivamente já havia a usucapião e que esta era de conhecimento do vendedor e do tio, assinale a afirmativa que melhor se amolda ao caso.