Sobre a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, observe as seguintes hipóteses de cabimento das ações coletivas reguladas pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente quando se tratar de interesses ou direitos:
I - dos sucessores das vítimas;
II - difusos;
III - coletivos;
IV - individuais homogêneos.
Conforme as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, é cabível a ação coletiva nas situações citadas em