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1469698
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
PM-SC
Orgão:
PM-SC
Provas:
Cabo Policial Militar
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Dano (arts. 163 ao 167)
O Policial Militar chamado para atender comerciante que reclama de que um de seus clientes esbarrou inadvertidamente em objeto que estava na prateleira e o danificou, deverá, dentre outras providências cabíveis:
A
Orientar o proprietário de que a conduta desatenta praticada pelo cliente não configura infração penal.
B
Lavrar boletim circunstanciado, mediante o compromisso do agente em comparecer em juízo, pois a pena máxima privativa de liberdade prevista para o crime de dano (artigo 163 do Código Penal) não é superior a 02 (dois) anos.
C
Lavrar boletim relativo à prisão em flagrante do agente, encaminhando-o à delegacia de polícia, pois a pena máxima privativa de liberdade prevista para o crime de dano (artigo 163 do Código Penal) é superior a 02 (dois) anos.
D
Lavrar o boletim circunstanciado e verificar se a vítima deseja manifestar o seu direito de representação para, após isso, obter o compromisso do agente de comparecer em juízo, pois o crime de dano (artigo 163 do Código Penal), embora seja de menor potencial ofensivo, é de ação penal pública condicionada à representação.
E
Isolar o local, chamar perito (acionar o instituto geral de periciais) e, somente após a avaliação do prejuízo causado pelo agente, lavrar boletim circunstanciado, mediante o compromisso do agente em comparecer em juízo, pois a pena máxima privativa de liberdade prevista para o crime de dano (artigo 163 do Código Penal) não é superior a 02 (dois) anos.
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