De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, bem como da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, mais a metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Nesse sentido, a reestimativa de receita, por parte do Poder Legislativo, só será admitida: