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976555 Ano: 2016
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FAPES
Orgão: CORE-SP
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Conforme a Lei nº 1.341/ l 4, que institui o Código Tributário do município de Senhor do Bomfirn, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão fisica, como definido na lei civil, edificados ou não, situados na zona urbana do Município.
Analise as afirmativas a seguir e assinale =com relação ao alcance da incidência do IPTU:
I. Quaisquer imóveis localizados na zona urbana do Município, independentemente de sua forma, estrutura, superfície, destinação utilização.
II. As edificações contínuas das povoações e as suas áreas adjacentes, bem como os sítios e chácaras de recreio ou lazer, ainda que localizados fora da zona urbana e nos quais, a eventual produção não se destine ao comércio.
III. Os imóveis cedidos em comodato a entidades de educação infantil e creches conveniadas com a Prefeitura de Senhor do Bonfim, a entidade de assistência social e associações comunitárias, sem fins lucrativos e que não recebam fins lucrativos e que não recebam contraprestação pelos serviços prestados.
IV. Os terrenos arruados ou não, sem edificação ou em que houver edificação interditada, paralisada, condenada, em ruínas ou em demolição.
V. Os imóveis que não atendam quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
 

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