1298429
Ano: 2010
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Prima Face
Orgão: CRF-MG
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Prima Face
Orgão: CRF-MG
Provas:
De acordo com a RDC 44, de 17 de agosto de 2009 o estabelecimento deverá manter afixado, em local visível ao público, cartaz informativo contendo diversas informações. Analise as informações abaixo:
I - razão social;
II - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III - endereço e telefone(s) do(s) proprietário(s)
IV - número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
V - cartão de cadastro no SIMPLES, quando aplicável.
VI - número da Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
VII - nome do Farmacêutico Responsável Técnico, e de seu(s) substituto(s), seguido do número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia;
VIII - horário de trabalho de cada farmacêutico;
IX - números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária.
X – números atualizados de telefone do PROCON e da JUNTA COMERCIAL do Estado.
As informações obrigatórias que deverão constar no cartaz informativo, segundo a RDC 44 são: