A lei 10.216, de 6 de abril de 2001, considera três tipos de internação psiquiátrica, a saber, internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e internação compulsória: aquela determinada pela justiça. Ainda nessa lei, as seguintes normatizações foram definidas a fim de disciplinar a aplicação desse recurso, exceto:
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