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Respondida
1193998
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-GO
Provas:
Juiz
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Código Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Crimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)
Estupro (art. 213)
Código Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Disposições Gerais Crimes Contra Liberdade Sexual/Vulneráveis (arts. 225 e 226)
No crime de estupro,
A
a pena pode ser aumentada até a metade se o agente transmite doença sexualmente transmissível de que sabe ser portador.
B
é imprescindível a cópula vagínica, ainda que incompleta.
C
a decorrente gravidez da vítima não constitui causa de aumento da pena.
D
a ação penal é pública condicionada se a vítima maior de dezoito anos não tem o necessário discernimento para a prática do ato em razão de enfermidade.
E
a pena é aumentada da quarta parte se o agente for casado.
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