Pressuposto da lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social, é diretriz da organização da Assistência Social:
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Nenhuma das alternativas.
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