- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Com base em dispositivos legais a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal estão limitados nas despesas totais com pessoal, a um determinado percentual da sua receita corrente líquida. Para os Estados da Federação, que além de ter o seu próprio tribunal de contas, têm também, um tribunal de contas dos municípios, esse percentual máximo estabelecido pela LRF, para a despesa com pessoal do Poder Executivo corresponde a: