Em relação à jornada de trabalho, podemos afirmar que:
I - os empregados celetistas poderão ter a jornada prorrogada no máximo de 2 (duas) horas, respeitando o limite de 10 (dez) horas diárias, mediante acordo individual, coletivo, convenção ou sentença normativa, com acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal;
II – todo e qualquer empregado terá o direito a uma jornada diária de no mínimo 8 horas, respeitando o limite diário de 3 (três) horas de prorrogação, mediante acordo ou convenção coletiva;
III – a jornada de trabalho não poderá ser prorrogada, em hipótese alguma, no caso de empregados mensalistas e celetistas, sendo vedado o acordo ou a convenção coletiva.
Assinale a opção certa: