O Art. 188 da Lei nº 6.404/76, com redação da Lei nº 11.638/07, determina, no Inciso I,
Demonstração dos fluxos de caixa - as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos.
Os fluxos a que se refere a legislação são de
Demonstração dos fluxos de caixa - as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos.
Os fluxos a que se refere a legislação são de