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Respondida
1115970
Ano:
2006
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
TRE-AP
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Código Penal
Concurso de Pessoas
Aspectos Gerais sobre Concursos de Pessoas
No concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal,
A
admite-se a co-autoria em crime omissivo próprio, não se admitindo, porém, a participação.
B
é possível a autoria mediata em qualquer infração Penal.
C
partícipe é quem realiza diretamente a ação ou omissão típica.
D
exige-se para a sua caracterização, além de outros requisitos, o liame subjetivo entre agente e identidade de fato.
E
no crime culposo não é possível a ocorrência da coautoria.
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