Subordinam-se ao regime da Lei nº 8666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, NÃO será obrigatoriamente precedida de licitação, numa empresa pública pertencente à União, a:
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Analista de Projetos Navais - Administração
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