Para o controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, foi elaborado, pela Portaria/MMA/ n° 253, de 18 de agosto de 2006, o Documento de Origem Florestal (DOF). Ficam dispensados da obrigação de uso do DOF, os casos de transporte de:
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Analista Ministerial - Engenharia Florestal
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