Em relação ao contrato de prestação de serviço, o art. 599 do Código Civil estabelece que, “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato”. De acordo com o Código Civil, dar-se-á o aviso: