É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal conforme preconiza o artigo 5, XII da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Sobre sigilo é correto afirmar que